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Reflexões sobre a isenção de imposto de renda aos aposentados acometidos pelo câncer

Por Lucas Melo Nóbrega



Durante o Novembro Azul, a conscientização sobre o câncer de próstata é tema de destaque, mas essa é também uma oportunidade para refletir sobre os direitos de aposentados acometidos por doenças graves, em situações que se enquadram quaisquer neoplasias malignas. Para esses pacientes, os desafios vão além dos cuidados médicos: questões legais, como a obtenção de isenção tributária, tornam-se fundamentais para assegurar uma maior qualidade de vida.

A Lei nº 7.713/88 prevê a isenção de Imposto de Renda para aposentados diagnosticados com doenças graves, incluindo as neoplasias malignas. Contudo, esse benefício não é automático, e sua concessão frequentemente enfrenta barreiras. Em muitos casos, quando as autarquias previdenciárias concedem a isenção, o fazem por um prazo limitado, exigindo uma nova comprovação após determinado período. Para aposentados do serviço público estadual em São Paulo, a via judicial tende a ser especialmente indicada, dado que a previdência estadual costuma impor mais obstáculos e indeferimentos, o que torna a obtenção judicial do benefício uma alternativa muitas vezes mais segura e duradoura.

Nesse contexto, a jurisprudência dominante é uma importante aliada, especialmente quando o diagnóstico não é recente. Diversas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm garantido que, para aposentados com doenças graves, o direito à isenção pode ser pleiteado sem a necessidade de recorrer repetidamente à administração pública. Além disso, as decisões judiciais reconhecem que a condição de saúde pode ser comprovada por meio de diferentes documentos médicos, sem exigir necessariamente um laudo oficial.

O processo de reconhecimento da isenção e de devolução dos valores pagos indevidamente exige um entendimento profundo das normas tributárias e das provas necessárias para convencer o magistrado, especialmente em casos de negativa inicial ou concessões limitadas por tempo. Nesse sentido, contar com um especialista que saiba lidar com as complexidades e nuances desse tipo de demanda pode ser decisivo para que o aposentado exerça plenamente seu direito. O escritório Almeida, Galeote & Nóbrega Advogados possui profissionais com ampla experiência em casos do gênero, tendo viabilizado a fruição de diversas  isenções a aposentados com doenças graves além da devolução de valores pagos indevidamente. Uma condução cuidadosa e informada faz toda a diferença para que o direito à isenção seja reconhecido e aplicado de forma eficaz e célere, reconhecendo ao aposentado não só a isenção, mas também o direito à restituição dos valores pagos a maior.

Assim, o apoio de especialistas no tema torna-se essencial para que aposentados com doenças graves, como as neoplasias malignas, possam exercer plenamente seus direitos, utilizando a isenção tributária para amenizar o sofrimento e obter acesso a melhores tratamentos, reduzindo o impacto financeiro da doença. Dessa forma, a isenção contribui não apenas para o alívio econômico, mas também para o acesso a condições que melhoram a qualidade de vida dos pacientes. Neste mês dedicado à saúde masculina, essa reflexão é fundamental para promover a conscientização sobre como o alívio financeiro gerado pela isenção pode fazer diferença no enfrentamento do desafio do tratamento de tão séria doença. « Voltar
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