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Possibilidade de revisão de dívidas parceladas no Programa de Parcelamento Especial do Estado de São Paulo – PEP

por Lucas Melo Nóbrega

Desde que o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento acerca da possibilidade da revisão judicial de dívidas incluídas em programas de parcelamentos de débitos tributários, é possível que o contribuinte possa, em juízo e sem risco de exclusão programa, atacar eventuais aspectos que ensejem inconstitucionalidades e/ou ilegalidades.
 
Nessa trilha a Almeida, Galeote & Nóbrega Advogados vem obtendo seguidos êxitos, desde 2017, em medidas capazes de reduzir o valor das parcelas vincendas de tais acordos, criando um significativo alívio no fluxo de caixa das empresas aderentes.
 
O último programa de parcelamento especial – PEP , contou com a adesão de mais R$ 4 bilhões em créditos tributários, conforme apontado pela Procuradoria Geral do Estado.
 
Todavia, boa parte do valor das dívidas em questão, a depender da casuística de cada contribuinte, pode ser objeto de questionamento, objetivando reduzir o saldo devedor. Tanto é assim que  o Escritório já acumula diversas medidas liminares deferidas.
 
As falhas que levam a cobranças indevidas podem ser várias, desde multas confiscatórias a outros consectários em desacordo com a lei ou a Constituição, sendo essencial que os extratos do programa sejam avaliados por advogado tributarista.
 
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