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Atuação de AGNO Advogados Garante a Extensão do Benefício de Auxílio-Saúde para Procuradores Aposentados

Recentemente, um importante precedente foi estabelecido no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). O caso envolvia a inclusão de procuradores aposentados no rol de beneficiários de um auxílio-saúde, benefício anteriormente restrito aos procuradores em atividade. A decisão, que marcou jurisprudência, foi posteriormente confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Contexto e Fundamentação Jurídica

O processo teve início com o mandado de segurança impetrado por um grupo de procuradores aposentados, os quais pleiteavam o direito ao ressarcimento de despesas de saúde, benefício instituído pela Resolução PGE nº 38 de 2021. Esse auxílio, financiado pelo Fundo de Administração da Procuradoria Geral do Estado (PGE), cobria gastos de saúde com planos privados de assistência aos procuradores em atividade, mas excluía aqueles em inatividade.

Os advogados de Almeida Galeote & Nóbrega sustentaram que, sendo o benefício de natureza geral e desvinculado de atividades específicas, deveria ser estendido aos aposentados que preenchessem os requisitos de integralidade e paridade de proventos. Essa fundamentação baseou-se em princípios constitucionais, especialmente nos artigos e emendas que garantem a extensão de benefícios aos servidores inativos sempre que forem de caráter geral.

Decisão Judicial e Precedente Estabelecido

A defesa fazendária argumentou que a extensão do auxílio-saúde aos aposentados deveria estar sujeita ao critério discricionário da administração, uma vez que o benefício fora inicialmente instituído para os servidores ativos. Contudo, o TJSP afastou essa tese de discricionariedade, considerando que, sendo o auxílio-saúde uma vantagem de caráter geral, sua extensão aos aposentados com direito à paridade não poderia depender de decisões discricionárias da administração pública. A exclusão dos aposentados violaria o princípio de paridade constitucional, o que tornou necessária a concessão automática do benefício para assegurar isonomia entre servidores ativos e inativos.

Com a confirmação da decisão pelo STJ e STF, criou-se um relevante precedente para o direito público, fortalecendo a interpretação de que benefícios de caráter geral, como o auxílio-saúde, devem ser aplicados de maneira isonômica a servidores aposentados, sempre que esses mantenham o direito à paridade de proventos. A atuação dos advogados neste caso reforça a importância de garantir aos servidores aposentados os mesmos direitos e benefícios que seus pares na ativa, promovendo uma interpretação constitucional que busca a justiça e a equidade.

O caso foi acompanhado pessoalmente pelos sócios Lucas Melo Nóbrega, Murilo Galeote e Rafael dos Santos Mattos Almeida, advogados com ampla experiência na área do direito público. Esse precedente demonstra o compromisso do escritório em assegurar que servidores, ativos e inativos, tenham seus direitos resguardados e possam contar com amparo jurídico para enfrentar questões complexas envolvendo benefícios, isenções, aposentadorias e vantagens funcionais.

 

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