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AGNO Advogados obtém decisão que afasta pretensão do MPT na busca de vínculo entre aplicativo e todos os seus prestadores
Atuando desde a fase do inquérito civil, a Almeida, Galeote & Nóbrega Sociedade de Advogados obteve decisão da Justiça do Trabalho de Curitiba que afastou a pretensão do Ministério Público do Trabalho de ver reconhecido vínculo empregatício entre relevante plataforma gestora de marketplace e os profissionais autônomos lá cadastrados.
Não é de hoje que o Ministério Público do Trabalho (MPT) passou a adotar posição institucional no sentido de ajuizar ações civis públicas em face das grandes plataformas digitais objetivando o reconhecimento de vínculo empregatício entre a empresa de tecnologia e os prestadores autônomos cadastrados em suas plataformas, tanto assim que, no caso concreto narrado, apesar de ter o Procurador do Trabalho que instaurou o inquérito civil entendido pela necessidade de arquivamento da investigação por ausência de vínculo, a Câmara de Coordenação e Revisão do MPT, em decisão estritamente política, determinou que a ação fosse ajuizada.
Ainda que a recente conjuntura jurídico-política ateste que nem as plataformas, nem os prestadores, nem o próprio Governo Federal, entendem que a solução da problemática posta passa pelo reconhecimento de vínculo empregatício entre as partes, a posição institucional adotada pelo órgão de fiscalização da lei trabalhista revela fator de risco a ser administrado no âmbito destes empreendimentos, a demandar a contratação de equipe jurídica especializada no tema, não só para eventual defesa judicial, ou desde a instauração de inquérito civil, mas até mesmo para a análise dos riscos e possibilidades dentro das particularidades de cada modelo de negócio.
É nessa linha que a Almeida, Galeote & Nóbrega Sociedade de Advogados se coloca à disposição dos empreendedores digitais para garantir a manutenção da viabilidade de seus negócios, mesmo diante de posturas institucionais hostis.
Não é de hoje que o Ministério Público do Trabalho (MPT) passou a adotar posição institucional no sentido de ajuizar ações civis públicas em face das grandes plataformas digitais objetivando o reconhecimento de vínculo empregatício entre a empresa de tecnologia e os prestadores autônomos cadastrados em suas plataformas, tanto assim que, no caso concreto narrado, apesar de ter o Procurador do Trabalho que instaurou o inquérito civil entendido pela necessidade de arquivamento da investigação por ausência de vínculo, a Câmara de Coordenação e Revisão do MPT, em decisão estritamente política, determinou que a ação fosse ajuizada.
Ainda que a recente conjuntura jurídico-política ateste que nem as plataformas, nem os prestadores, nem o próprio Governo Federal, entendem que a solução da problemática posta passa pelo reconhecimento de vínculo empregatício entre as partes, a posição institucional adotada pelo órgão de fiscalização da lei trabalhista revela fator de risco a ser administrado no âmbito destes empreendimentos, a demandar a contratação de equipe jurídica especializada no tema, não só para eventual defesa judicial, ou desde a instauração de inquérito civil, mas até mesmo para a análise dos riscos e possibilidades dentro das particularidades de cada modelo de negócio.
É nessa linha que a Almeida, Galeote & Nóbrega Sociedade de Advogados se coloca à disposição dos empreendedores digitais para garantir a manutenção da viabilidade de seus negócios, mesmo diante de posturas institucionais hostis.
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